"DeMolay"

Em sentença proferida pelo Juiz Federal Substituto daVara Federal da Bahia, Excelentíssimo Senhor Leonardo Tochetto Pauperio, que julgou o processo nº 2007.34.00.030361-6, em regime de mutirão, o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil – SCODRFB  - foi considerado o legítimo administrador das marcas “DeMolay” e “Capítulo DeMolay” dentro do território brasileiro, com a declaração de nulidade dos registros das marcas figurativa e nominativa junto ao INPI, havida pelo Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil – SCODB. A sentença, publicada no último dia 29 de julho, confirmou que SCODRFB é o representante do DeMolay Internacional/ Supremo Conselho Internacional, instituições que há mais de 60 anos detém os direitos sobre os usos das marcas nominativas. “É um grande motivo para comemoração, numa data especial como a abertura do VII CNOD”, indicou o Grande Mestre Nacional, Carlos Eduardo Braga, que recebeu a notícia na manhã dessa sexta-feira (29).

O processo movido pelo SCODRFB, representando o DeMolay Internacional/ Supremo Conselho Internacional, na 8º Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, teve o desfecho em 1º instância e confirma as expectativas dos dirigentes da Ordem DeMolay brasileira. “Foram momentos muito complicados, mas agora temos tudo para ampliar ainda mais o crescimento da Ordem DeMolay brasileira, o que tem sido feito desde a formação do nosso Supremo Conselho”, lembrou Braga.

A informação de que uma sentença foi proferida favorável ao SCODRFB, representando os dirigentes internacionais, foi recebida com grande alegria pelos dirigentes da instituição com sede em Brasília. “Estamos muito contentes com o resultado favorável, porém queremos que os nossos membros mantenham uma postura respeitável e que façamos valer a decisão da Justiça brasileira”, comentou o representante das lideranças adultas brasileiras.


EMOÇÃO de nosso GRANDE MESTRE NACIONAL, Carlos Braga, ao dar a notícia aos mais de 1000 (MIL) congressistas sobre a decisão judicial !





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